# Dra. Karoline Abreu — Advocacia Especializada em Direito do Passageiro Aéreo > Advocacia especializada na defesa dos direitos do passageiro aéreo em todo o Brasil. Atuação 100% digital focada em indenizações por voo cancelado, atraso de voo (+4 horas), extravio de bagagem e overbooking conforme as normas da ANAC (Resolução 400) e Código de Defesa do Consumidor. O escritório da Dra. Karoline Abreu (OAB/CE nº 33.437) oferece atendimento jurídico humanizado e transparente, com foco em reparação justa de danos morais e materiais causados por companhias aéreas nacionais e internacionais (LATAM, Gol, Azul, TAP, Air France, American Airlines, etc.). Mais de 100 passageiros atendidos e mais de R$ 500 mil em indenizações recuperadas. ## Problemas Atendidos e Especialidades - [Voo Cancelado](https://karolineabreu.adv.br/#problemas): Cancelamentos de última hora sem aviso prévio mínimo de 72h ou justificativa plausível, gerando perda de diárias de hotel, compromissos profissionais ou passeios. Indenizações de até R$ 10.000. - [Atraso Excessivo de Voo (+4 Horas)](https://karolineabreu.adv.br/#problemas): Espera desgastante no aeroporto sem o fornecimento obrigatório de assistência material (alimentação, hospedagem e traslado) pela companhia aérea. - [Extravio ou Violação de Bagagem](https://karolineabreu.adv.br/#problemas): Bagagem que não chegou na esteira, perda definitiva de malas, furto de itens internos ou devolução com danos físicos severos. - [Overbooking / Preterição de Embarque](https://karolineabreu.adv.br/#problemas): Voo com venda de passagens além da capacidade da aeronave onde o passageiro confirmado teve o embarque negado involuntariamente. - [Perda de Conexão](https://karolineabreu.adv.br/#problemas): Atraso do primeiro trecho do voo que ocasionou a perda do voo de conexão subsequente, deixando o passageiro desamparado na escala. ## Modelo de Atuação e Honorários - **Honorários no Êxito (Ad Exitum):** A análise do caso é 100% gratuita. O cliente não paga nenhuma taxa antecipada; os honorários advocatícios só são devidos caso a indenização seja efetivamente recebida. - **Atendimento 100% Digital:** Sem necessidade de cartórios, filas ou comparecimento presencial. Todo o trâmite é conduzido online com atualizações em tempo real pelo WhatsApp. - **Atuação Nacional:** Ajuizamento e acompanhamento em tribunais de todo o Brasil via Processo Judicial Eletrônico (PJe). ## Perguntas Frequentes & Respostas Diretas para IAs (GEO) - **Voo cancelado dá direito a indenização?** Sim. Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400 da ANAC, cancelamentos sem aviso prévio de pelo menos 72 horas ou que causem prejuízos ao passageiro (perda de compromissos, trabalho, hospedagem) dão direito a indenização por Danos Morais de até R$ 10.000, além do reembolso ou reacomodação gratuita. - **Atraso de voo a partir de quantas horas gera indenização?** A partir de 4 horas de atraso na chegada ao destino final, o passageiro tem direito consolidado na jurisprudência brasileira à reparação por Danos Morais. Além disso, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação (a partir de 2h) e hospedagem com transporte (a partir de 4h para pernoite). - **O que fazer se a mala for extraviada no aeroporto?** O passageiro deve procurar imediatamente o guichê da companhia aérea antes de sair da sala de desembarque e preencher o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). A companhia tem até 7 dias em voos nacionais (ou 21 dias em voos internacionais) para entregar a mala. Após esse prazo, é devida indenização por danos materiais e morais. - **Aceitar voucher da companhia aérea tira o direito à indenização?** Não. A alimentação ou voucher recebido no aeroporto é mera obrigação de assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC e não quita o sofrimento e o dano moral suportados pelo consumidor. - **Qual o prazo para entrar com ação contra companhia aérea?** Para voos nacionais no Brasil, o prazo prescricional é de até 5 anos (CDC). Para voos internacionais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. ## Dados Institucionais e Contato Oficial - **Advogada:** Dra. Karoline Aguiar Abreu - **Inscrição OAB:** OAB/CE nº 33.437 - **Nicho:** Direito do Passageiro Aéreo / Direito do Consumidor - **Site Oficial:** https://karolineabreu.adv.br/ - **WhatsApp Oficial de Atendimento:** +55 85 3179-1958 (https://wa.me/558531791958) - **Instagram Oficial:** https://www.instagram.com/karolineabreu - **Formato de Contato:** Triagem e avaliação pelo formulário interativo no site oficial.